Bastardos Lycans
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Regras Gerais - Estatuto da Família Bastardos Lycans

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Mensagem  Admin Qui Nov 25, 2010 11:27 am

Estatuto da Família Bastardos Lycans

1 – Formação

Art. 1º - A Família Bastardos Lycans é o conjunto dos Clãs Bastardos, Lycans tendo:
I- |Lycans| como Clã 1 – para os personagens com nível acima de 60. Atualmente recrutando jogadores acima do nível 70.
II -Bastardos como Clã 2 – para personagens do nível 30 ao nível 59. Atualmente recrutando jogadores acima do nível 40.
§1º - A Família Bastardos Lycans passará a ser referida como Guild ou Guilda.
§2º - A separação dos personagens nos clãs por nível, por enquanto, é apenas para uma melhor organização dos mesmos.


2 – Nossa política e objetivos

Art. 2º - Visamos aqui o crescimento de nossa Guild praticando ações para a evolução dos nossos membros. Tento por objetivo tornar-se uma das Guild’s de destaque e poder lutar de igual para igual com outros clãs considerados fortes no Lynx.

3 – Do comportamento e conduta de seus membros

Art. 3º -
Todos os membros são iguais, logo se deve haver respeito mútuo. Deste modo qualquer forma de discriminação, insultos e ofensas serão repreendidos, podendo haver a punição adequada.

Art. 4º - A boa educação deve ser pensada na hora do tratamento com outros jogadores do servidor.

Art. 5º - Todos os membros devem fazer o uso do fórum e team speak do clã regularmente.

Art. 6º - É proibido o uso de qualquer programa ilegal, que venha a dar vantagem a seu utilizador ou prejudicar outros jogadores do servidor.

Art. 7º - É proibida qualquer forma de alusão as drogas nos meios de comunicação do clã.

Art. 8º - A Guild repudia todo tipo de poluição visual nos meios de comunicação da Guild, tais como flood, spam e alteração de cor das mensagens, exceto para o uso administrativo e no forum.

Art. 9º - Fica proibido se passar por outro membro da Guild, para tentar obter algum benefício próprio ou, ainda prejudicá-lo.

Art. 10º - A Bastardos Lycans incentiva a boa convivência, de modo que os membros se ajudem sempre que possível.

Art. 11 - Não são permitidos anúncios de compra e a venda de itens nos meios de comunicação da Guild.

Art. 12 - É proibido ao jogador ter mais de um personagem em um dos clãs.

4 – Sobre o Player Kill – PK, Arena e PvP

Art. 13 - Não é permitido matar membros da Guild, assim como quaisquer aliados que a Bastardos Lycans tenha ou venha a possuir.
§1º - Reforçando que se entende por Guild, o conjunto dos Clãs Bastardos e |Lycans| e seus membros.
2º - Exceção a regra quando os membros estiverem em Quests Diarias que exija matar outros jogadores, como Cubo do Destino e Caminho de Ashura.
a) Na sala 1 do Cubo do Destino ainda é proibido matar membros da Guild.


Art. 14 - É vedado matar aliados em Arena, salvo em casos de treinamento oferecidos por ambas os clãs envolvidos ou em caso de comum acordo entre os players.

Art. 15 - Nas demais situações, onde a Guild não possuir nenhum vínculo com player ou clã, o PK é livre.

Art. 16 - No caso de um membro presenciar a morte de outro, se houver drop de item, esse deverá ser devolvido ao seu dono.
Art. 17 - O drop obtido no evento de PK é dividido de acordo com regras estabelecidas pelo grupo, caso nada seja definido o drop é livre.

Art. 18 - É facultativo – livre escolha – ao player a participação neste tipo de evento.

Art. 19 - A ajuda em PvP, PK e Arena é incentivada pela Guild, embora não seja obrigatória.

Art. 20 - A Guild aprova o evento de PK em grupo, para maior entrosamento entre os membros e maior conhecimento de seus personagens e classe.

5 - Do Comando do Clã

Art. 21 - Da hierarquia e atribuições dos membros da administração
I- Atribuições dos Marechais:
a) Responsável pela diplomacia da guild;
b) Pode oficializar ou vetar recrutamentos, promoções e expulsões;
c) Oficializa ou veta mudanças no Estatuto e nas Regras de Recrutamento;
d) Responsável por articular as guerras territoriais;
e) Pode aplicar punições aos membros, quando necessário, de acordo com o aqui estabelecido;

II- Atribuições dos Generais:
a) Substituir o Marechal em caso de ausência, adquirindo, por conseqüência, seus poderes e responsabilidades;
b) Responsável por promoções e rebaixamentos dos membros da guild;
c) Pode, também, aplicar punições aos membros, quando necessário, de acordo com o aqui estabelecido.
d) Responsável pelo gerenciamento dos eventos internos da guild.


III- Atribuições dos Majores
a) Os majores são responsáveis pela supervisão dos capitães;
b) Pode, também, aplicar punições aos membros, quando necessário, de acordo com o aqui estabelecido;
c) Pode, ao lado dos capitães, ser designado pelo marechal ou general para desempenhar a tarefa de líder de grupo em guerras;
d) Na ausência do marechal e do general, aquele considerado o primeiro major assume os ônus e bônus do comando da guild.,
e) Responsável por dar avisos à guild.

IV- Atribuições dos Capitães:
a) O capitão é aquele designado pelo major para ser líder de grupo em TW;
b) É responsável pela execução dos eventos;
c) São responsáveis pelo recrutamento de membros, de acordo com especificação do Marechal.


Art. 22 -
Considera-se Administração da Guild o grupo formado pelos marechais, generais e capitães e tem como tarefa buscar a manutenção e desenvolvimento da Guild, a fim de que ela atinja seus objetivos.
§1º - Entendem-se por “Comando” o grupo formado pelos marechais, generais, majores e outros membros identificáveis pela sigla CMD do clã.

Art. 23 - O comando tem como principais objetivos:
a) Criar um ambiente agradável aos jogadores;
b) Trabalhar em pró da Guild buscando seu desenvolvimento;
c) Comprometer-se a atender as necessidades dos membros;
d) Incentivar a participação e comprometimento dos membros com a Guild;
e) Ter transparência quanto a assuntos internos da Guild;
f) Elaborar estratégias para Territorial Wars – TW e outros eventos;
g) Acolher, analisar e responder qualquer crítica ou sugestão de membro da Guild;
h) Deliberar sobre alianças e assuntos externos. Enfim, diplomacia;
i) Cuidar do caixa e do tesouro da Guild.

§1º - O comando da Bastardos Lycnas deverá comprometer-se a ter sua estrutura atualizada e seus cargos organizados, a fim de garantir uma maior eficiência na administração da guild.
§2º - O comando deverá se comprometer em, regularmente, estabelecer reuniões pelo TS para informar os membros o andamento e situação da Guild. Os pontos principais e a conclusão desta reunião deverão ser postados no fórum na Assuntos Internos, para discussão e apreciação dos membros.
§3º - Caso os critérios aqui estipulados não sejam cumpridos, a pessoa que se mostrar inapta será deposta, e seu sucessor será escolhido pelo Comando.


6 – Da Territorial War (TW) e Eventos

Art. 24 - As TW’s e eventos serão organizados, prioritariamente, através do fórum.

Art. 25 - Caberá ao comando a incentivar os membros a participarem, tanto de eventos como das TW’s ,os quais a Guild organize.

Art. 26 -
Caberão aos membros participar e se encontrarem preparados (equipados e treinados) para as TW e outros eventos, que a Guild participe.

Art. 27 -
Em caso de impossibilidade de presença, caberá tanto ao membro quanto a qualquer líder, justificar previamente sua ausência.

7 - Dungeons - DG’s, Dusk e etc.

Art. 28 - As DG’s deverão ser entendidas pelos membros da guild como uma troca de favores, uma vez que há os beneficiados pela xp da moeda e aquele que é beneficiado pela ajuda concreta para fazer a quest.

Art. 29 - A Guild incentiva os membros a praticarem Mold Hunt – MH e demais dungeons.
Parágrafo único - Entende-se por Mold Hunt as PT`s formadas para irem em DG’s em busca de moldes.

Art. 30 - Para evitar desentendimentos, a divisão do drop será definida pelo grupo.

Art. 31 - Antes de dar início a dungeon, a forma de rateio (divisão) dos itens do vinho ou da essência deverá ser especificado a todos os membros do grupo.

Art.32 - A guild não se responsabilizará por perdas de itens em razão de falta de organização, caso os passos aqui citados não sejam seguidos.

Art. 33 - Caso as regras definidas pelo grupo não sejam seguidas, e haja má-fé do membro em relação ao grupo, este será punido, e o player prejudicado, poderá ser ressarcido.

8 – Do Tesouro e do Caixa da guild

Art.34 - O tesouro é propriedade da Guild, tendo o comando a responsabilidade de administrá-lo e prestar contas, se necessário for.

Art.35 - Os caixas da Guild são responsabilidade de todos os membros, cabendo ao comando decidir sobre o pedido de doações, sejam elas voluntárias ou não.

Art. 36 - Cada um dos clãs terá seu próprio caixa.

Art. 37 - Os caixas da Guild apenas poderão ser utilizados em proveito dela própria.

9 – Da inatividade dos membros da guild

Art. 38 - Os jogadores tem metas de UP de acordo com seu nível:
§1º - 30 ~ 59 - 2 leveis por semana .
§2º - 60 ~ 79 - 1 level por semana .
§3º - 80 ~ 89 - 1 level em 2 semanas .
§4º - Os jogadores acima do nível 90 não têm metas de UP, devido a grande quantidade de experiência necessária, assim como o tempo dispensado para fazer novos equipamentos.
§5º - Jogadores que não cumprirem essas metas sem justificativa poderão ser considerados inativos.


Art. 39 - O controle de atividade dos players do clã dar-se-á conforme disposições do Comando da Guild expostas na parte de Informativo, no fórum.

Art. 40 - Considera-se inativo o jogador que não participa de, eventos do jogo e da Guild, que não use TeamSpeak ou acesse e participe do Fórum.

Art. 41 - Os períodos de ausência devem ser justificadas via fórum ou com algum membro da Administração da Guild e o mesmo deve, se possível, indicar uma estimativa de tempo longe do jogo.
Parágrafo Único - O membro que não justificar sua ausência será considerado inativo.

10 – Das punições

Art. 42 - Serão punidos os membros que violarem, com conduta aqui vetada ou deixando de cumprir com algumas normas. Da seguinte forma:
I- na 1ª incidência, com advertência e inclusão do seu nome na Lista de Punidos no fórum;
II- na 2ª incidência, com advertência, inclusão do nome na Lista de Punidos, se houver patente será rebaixado e proibição de participar dos eventos da Guild por duas semanas;
III- na 3ª incidência, com advertência, inclusão do nome na Lista de Punidos, se houver patente será rebaixado e proibição de participar dos eventos da Guild por um mês, sendo que por decisão do comando o membro poderá ser BANIDO e ter seu nome incluído na Lista Negra da Guild.


Art. 43 - Jogadores considerados inativos serão banidos da Guild.

Art. 44 - O desrespeito de membros da Administração e Comando da Guild é também punível.

Art. 45 -
Caso haja uma denúncia externa, ou interna contra membro da guild desrespeitando o aqui estabelecido, o denunciante deverá comprovar os fatos que alegar, com a apresentação de provas no fórum da Guild.

Art. 46 - Qualquer outra conduta, aqui não descrita, que venha prejudicar a Guild ou algum se seus membros; fica o comando responsável por decidir a melhor punição a ser aplicada.

11 – Disposições Finais

Art. 47 - O direito de modificar este Estatuto, é reservado ao comando da Bastardos Lycans, no momento que achar oportuno.


Atenciosamente,


Administração da Família Bastardos Lycans

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